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Federação de Umbanda, Candomblé e jurema podem fiscalizar um terreiro ou a casa de um religioso?

Os espaços criados para realização de atividades e práticas religiosas, sejam de Umbanda, Jurema ou Candomblé, são lugares sagrados, invioláveis, com um importante papel na preservação e difusão da cultura afro-brasileira, indígenas e de Matriz africana.

No entanto, é importante frisar que é necessário observar a lei, os direitos e obrigações dos religiosos, de modo a evitar constrangimento, pois as mesmas leis que garante direitos impõem obrigações e cuidados para preservação da sua liberdade religiosa.


Temos conhecimento, que inúmeras casas, estão sendo vilipendiadas, invadidas e usurpadas e privada de seus direitos, por estarem sendo alvo de fiscalização por parte de federações e associações de classe. É importante lembrar que toda fiscalização só deve ser realizada com base em autorização legal ou com a presença de representantes de órgãos públicos competentes, para evitar a prática de crimes como invasão de domicílio, constrangimento ilegal, usurpação de função pública e abuso de autoridade. Se você é um praticante de Umbanda, Jurema ou Candomblé e realiza suas atividades religiosas em sua residência, é importante conhecer seus direitos e deveres em relação à fiscalização, tanto dos argentes públicos como destas supostas federações e associações. Confira abaixo algumas orientações: Para realizar atividades religiosas em residências, é necessário que o responsável pela atividade, esteja com sua Credencial Religiosa, um documento que legaliza a condição de Ministro ou dirigente de trabalhos religiosos. Tal documento, além de inúmeras outras garantias e direitos, tira o religioso da condição de clandestino, charlatão e de prática ilegal da função de Sacerdote. Função esta que só pode ser exercida com o devido credenciamento.

Adiantando o tema, mas mesmo sem a Credencial religiosa, não é função de uma Federação ou Associação fazer fiscalização, pois elas não têm poder de polícia ou de fiscalizar, neste caso estariam em prática de crimes, passiveis de denúncia. Neste caso nem a prefeitura e argentes públicos podem efetuar fiscalização em residência, sem as devidas autorizações judiciais ou denúncias especificas que permite uma abordagem em flagrante delito.


Para realização de atividades em espaço comercial ou mesmo na residência, quando esta atividade passe a ter atividades que quebrem a finalidade do imóvel. Neste caso o praticante deve obter uma autorização legal, criando seu estatuto, para obter o CNPJ e na sequência as licenças de natureza municipal, estadual ou federal. Essa autorização deve ser obtida junto aos órgãos responsáveis, como orientação de advogados e contadores. Os agentes públicos passam a ter direito de fiscalizar o ambiente, para atestar que o espaço este seno usado conforme as licenças. Liberdade de culto: é um direito constitucional garantido a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de culto e de expressão religiosa. Isso significa que as atividades religiosas devem ser respeitadas e protegidas, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito. Mas sempre dentro dos preceitos da lei. O cidadão tem liberdade de escolha e prática, porém o exercício do Ministério e sacerdócio, deve ser regulamenta para que este esteja devidamente legalizado para o exercício das suas funções e possa realizar os sacramentos, consagrações conforme as práticas religiosas de seu segmento religioso. Invasão de domicílio: a invasão de domicílio é um crime previsto no artigo 150 do Código Penal, e consiste em entrar ou permanecer em uma residência sem a autorização do morador. Se você se sentir ameaçado por uma fiscalização realizada por uma federação ou associação de terreiros de Umbanda e Candomblé, pode e deve chamar a polícia imediatamente.


Mesmo o religioso estando credenciado por uma determinada federação ou Associação, esta não pode fiscalizar e nenhuma outra, assim como os fiscais da prefeitura, caso exista denuncia ou desconfiança de práticas indevidas, estes devem seguir o trâmite legal, fazendo uma denúncia e abrindo procedimentos administrativos nos órgãos competentes, para investigação com autorização judicial, garantido pleno direito de defesa.

Constrangimento ilegal: o constrangimento ilegal é um crime previsto no artigo 146 do Código Penal, e consiste em constranger alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a fazer algo que não queira. Caso você seja constrangido ou ameaçado durante uma fiscalização, também é importante denunciar o ocorrido às autoridades. Se um vizinho estiver lhe perturbando, chamando a polícia ou fazendo um abaixo assinado, deve juntar provas escritas, em vídeo, áudio e testemunho de pessoas e denunciar. Isto cabe aos fiscais da prefeitura e também os supostos fiscais de federações e Associações. Usurpação de função pública: a usurpação de função pública é um crime previsto no artigo 328 do Código Penal, e consiste em exercer ilegalmente uma função pública. Caso a fiscalização seja realizada sem a presença de órgãos públicos competentes e dentro dos tramites legais, pode ser caracterizada como um dos crimes, quando de uma fiscalização em uma residência ou atividade religiosa. Em resumo, é importante que os praticantes de Umbanda, Jurema e Candomblé estejam atentos aos seus direitos e deveres em relação às atividades religiosas realizadas em residências, e que busquem sempre estar conforme a legislação vigente.


Além disso, em caso de dúvidas ou receios em relação à fiscalização por parte de federações, ou associações de terreiros, é importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar cada caso de forma individual e adequada. Buscar estar ligado a federações e associações que tem por prática o respeito a Liberdade religiosa e preste amparo jurídico para legalizar e proteger os direitos dos religiosos, que tal atitude esteja explicito nas suas documentações e vínculos. Em síntese, o praticante de Umbanda, Jurema ou Candomblé deve buscar sempre seguir as normas e leis vigentes, e exercer sua atividade religiosa de forma responsável e segundo a legislação, para garantir seus direitos e deveres, e evitar eventuais problemas com a fiscalização.


Lembrando sempre que a liberdade de culto e a proteção da diversidade religiosa são garantias constitucionais fundamentais, e devem ser sempre respeitadas e preservadas. Mas é obrigação de cada praticante quando estiver a frente destas atividades, que tenham responsabilidade e compromisso social, estar ligado a uma federação/ Associação não é uma opção e sim uma obrigação, cabe saber escolher e identificar qual delas realmente está a seus erviço.


Finalizando: Uma federação ou Associação não pode e não deve fiscalizar uma atividade religiosa, não é seu dever e se fizer, deve ser denunciado, pois é crime. E uma agente públicos fiscal, não pode invadir sua residência por nenhum pretexto, é crime.


Caso uma federação ou associação de terreiros de Umbanda, Jurema e Candomblé realizassem abordagens com a intenção de fiscalizar ou coibir atividades religiosas em terreiros ou residências, sem a devida autorização legal ou sem a presença de um órgão público competente, pode estar cometendo diversos crimes. Entre os crimes que poderiam ser cometidos estão:

· Crime de invasão de domicílio (art. 150 do Código Penal), se a fiscalização fosse realizada em residências particulares sem a autorização do morador; · Crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), se a fiscalização fosse realizada de maneira violenta ou intimidatória; · Crime de usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), se a fiscalização for realizada sem a presença de um órgão público ou com o objetivo de substituí-lo; · Crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), se os fiscais utilizassem de sua posição para cometer excessos ou violar direitos fundamentais dos envolvidos na atividade religiosa.

Por isso, é importante que qualquer tipo de fiscalização em terreiros de Umbanda e Candomblé seja realizada com base em uma autorização legal ou com a presença de órgãos públicos competentes, para evitar a prática desses crimes e garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.


Dúvidas a respeito, Entre em contato que daremos enviando sua mensagem para nosso contato, que responderemos.


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