Federações e Associações, podem estar cometendo o crime de venda casada, quando oferecem produtos, planos e outros serviços, a título de vantagem ou falsa apresentação de vantagens, para conquistar ou preservar associados. Neste caso, a se confirmar, esta prática é desonesta e mais um golpe contra os religiosos.
A venda casada ocorre quando uma instituição oferta, vincula e condiciona a filiação a um produto ou serviço , ou seja, agrega para o religioso a comprar algo que ele não deseja para obter algo que deseja ou como suposta vantagem e benefício.
Essa prática ocorrendo desta forma, pode ser considerada abusiva, pois prejudica o religioso (consumidor) e fere o direito à livre escolha, que deve ter a opção de comprar apenas o produto ou serviço que deseja, ou seja somente a sua filiação e documentos para sua legalização religiosa.
No Brasil, a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que estabelece sanções administrativas e civis para os fornecedores que praticam essa conduta abusiva.
As sanções podem incluir multas, suspensão temporária da atividade, proibição de exercer atividade e até mesmo ações judiciais de reparação de danos causados aos consumidores afetados pela prática ilegal.
A oferta de serviços adicionais, como plano de saúde, plano odontológico ou comprar em determinadas lojas, ou produtos, pode ser uma forma de incentivar a filiação junto à determinadas associações, mas pode também configurar venda casada. Isso porque os serviços oferecidos não estão diretamente relacionados à atividade principal da associação, sendo a de credenciar e legalizar o religioso, prestar assessoria para sacerdotes.
É importante que a associação seja transparente quanto aos serviços oferecidos e que esses serviços sejam claramente separados da atividade principal da associação. Se a oferta desses serviços adicionais for usada como uma forma de convencer, iludir, coagir ou dar ideia de vantagens quando da filiação do religioso na associação, sem que haja opção de escolha, deixando claro pelo que está pagando e adquirindo, pode ser caracterizado como venda casada. Isto pode ser um flagrante delito é CRIME.
Por isto! é sempre importante verificar com cuidado os termos e condições da filiação do religioso junto a determinadas associações e os serviços oferecidos, que devem estar separado dos valores da filiação dos produtos e o mesmo devem ter opção de escolha, sem prejuízo dos valores da sua filiação, para garantir que não haja nenhum tipo de abuso ou ilegalidade.
Tudo deve ser analisado a partir da divulgação, que deve ser clara, transparente e não pode deixar que tudo possa ser um pacote só, quando, na verdade, são produtos e serviços separados, cada qual com seu valor.
É recomendável que o religioso esteja ciente de seus direitos e, em caso de dúvidas, deve consultar um advogado especializado em direito do consumidor. E constatando o crime de venda casada, deve acionar juridicamente, para se fazer justiça. ISTO É FATO NÃO É FAKE! www.jornaldoaxe.com.br
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