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Justiça nega inscrição de Candomblecista.

Mesmo com as reclamações de candidatos a uma das vagas de oficial capelão abertas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Justiça se manifestou favorável ao edital elaborado pela corporação.

O Corpo de Bombeiros oferece duas vagas para o cargo, com remuneração de R$ 6.840, mas apenas padres e pastores evangélicos podem concorrer.

R
evoltado porque teve o pedido de inscrição negado, o servidor público Antônio Gomes da Costa Neto, 38 anos, adepto do candomblé, entrou com um mandado de segurança contra o Corpo de Bombeiros, em novembro de 2006. Neto reclama que o edital é inconstitucional, pois fere o direito de liberdade de crença, assegurado pela Constituição Federal. O juiz substituto da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, Giordano Resende Costa, negou o pedido de liminar em 9 de janeiro.

O Corpo de Bombeiros se defendeu com a alegação de que as vagas foram abertas para evangélicos e católicos porque as duas religiões são as
mais praticadas entre os 6,4 mil integrantes da corporação. Por isso, o juiz entendeu que não existe discriminação religiosa e que o Corpo de Bombeiros não era obrigado a contratar oficiais capelães de todas as religiões existentes.
 
É razoável a contratação dos sacerdotes das duas religiões que contêm o maior número de seguidores nos quadros da corporação. Não há violação à liberdade de crença e de culto já que não se está impondo aos integrantes que pratiquem esta ou aquela religião", afirmou Giordano Resende Costa, ao negar a liminar.

Ministério Público
Apesar da decisão judicial, Antônio Neto ainda não desistiu. Ele espera que o mérito da ação seja julgado e afirma que vai recorrer ao
Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja preciso.
"A liberdade de culto é garantida pela Constituição".
 
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