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Funcionário chamado de 'tição'
leva R$ 10 mil

A 3ª Turma de Recursos do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, que condenou a empresa Seara Alimentos a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário que teria sido vítima de racismo no ambiente de trabalho. Ele alegou ter sido chamado de "macaco", "tição", "schwarz" (preto, em alemão) e "negro" por alguns companheiros de empresa.

Ela foi responsabilizada por atitudes racistas de alguns de seus funcionários contra Everaldo dos Santos, o autor da ação trabalhista que será ressarcido em R$ 10 mil. A decisão não é definitiva, sendo passível de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa alegou, em seu recurso, que não poderia ser responsabilizada por atitudes de terceiros, mesmo de seus funcionários, e que o dano moral alegado não foi totalmente demonstrado pelo autor. Sustentou, também, que seu direito de defesa foi cerceado em 1ª instância, pois a juíza Adriana Paula D. Teixeira não teria levado em conta o depoimento de suas testemunhas para a formação da prova, conferindo-lhes apenas caráter informativo.

O juiz relator do recurso, Gerson Paulo Taboada Conrado, fundamentou sua decisão na omissão da empresa em não exercer sua atividade fiscalizadora. "Ao empregador incumbe zelar pela respeitabilidade, civilidade e decoro no ambiente de trabalho, obrigações que também guardam conexão com o contrato de emprego", disse.

A decisão da 3ª Turma também levou em conta, para comprovar o dano moral, os depoimentos das testemunhas do autor durante o julgamento em 1ª instância. Elas confirmaram as alegações do ex-funcionário e ainda identificaram as testemunhas e os prepostos da empresa como alguns dos ofensores.

O relator também não acolheu o pedido de nulidade de sentença por cerceamento de defesa em primeira instância. O recurso do empregado, que pedia o aumento da condenação, também foi rejeitado.

Fonte: Terra.com.br








































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Fábio Carvalho

   
   
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