As entidades, que esta subscrevem, vêm a V. Exª. requerer as providências de estilo, quanto aos fatos abaixo anotados:
1. À Rua Gurutuba, 422 – Bairro Santo André – CEP 31.230-210, nesta Capital, com CNPJ nº 01.107.686/0001-87, está situada a Comunidade-Terreiro UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM, de religião candomblecista, Nação Angola Katispero;
2. Em seus objetivos estatutários, a Comunidade pratica rituais candomblecistas, tipo: ritos de iniciação, atendimento espiritual, ritos advinhatórios, axés anuais dos iniciados, concessão de direitos e de cargos hierárquicos, utilizando elementais da flora, aves comuns (galinhas, galos, pombos) e cabras e cabritos, tudo dentro dos preceitos religiosos e jurídicos;
3. Nesta data, 01 de fevereiro de 2007, às 14.00 horas, a Comunidade-Terreiro em tela recebeu a visita da Tenente-PM Dálrea de Souza Braga, que chefiava a viatura GTM-5431 onde se encontrava o Cabo-PM Alberto (ou Carlos Alberto), vindo depois outras viaturas, entre as quais se encontrava a GTM-5334.
3.1 – O presidente da Comunidade-Terreiro – Roland Lana, a atendeu no portão e ela anunciou que recebera uma denúncia anônima de cárcere privado no local. O Sr. Roland Lana a convidou até o interior do barracão onde funciona as sessões públicas e, ela e seus comandados adentraram neste recinto, continuaram – sem autorização dos diretores da associação, a percorrer o restante da casa. Os mesmos se encontravam armados ostensivamente. Estes não atenderam a solicitação do presidente do Terreiro para que não entrassem de armas em punho (inclusive fuzis) em seu templo. Ao chegar na “camarinha” (local de recolhimento dos noviços à iniciação), quis adentrar no local, no que foi impedida pela Yalorixá da casa, sob o argumento de ser recinto sagrado, podendo adentrar apenas os iniciados. Com a insistência dela, a Yalorixá condicionou sua entrada, desde que passasse por um ritual de limpeza religiosa, no que a Tenente retrucou que entraria em qualquer lugar, até na igreja do Papa. Porém, a Yalorixá ficou irredutível e a Tenente acionou outras viaturas.
3.2 – Ao mesmo tempo, o presidente também acionou a comunidade candomblecista e outros órgãos ligados à comunidade negra, e a Tenente, vendo essa reação, saiu da casa, juntamente com as demais viaturas, mas dizendo, em tom de ameaça, que voltaria.
4. Não é mais possível que, em pleno século XXI, as pessoas e instituições não saibam conviver com o diferente, com as diversidades, principalmente num pais múltiplo como o Brasil.
5. A Comunidade religiosa e a comunidade negra, aqui representadas, esperam que fatos semelhantes não mais aconteçam, que as Polícias Civil e Militar estejam preparadas para só atuarem junto às religiões de matriz africana, quando houver denúncia formal e que só penetrem em recintos religiosos com o competente mandado de busca e apreensão, nos limites legais.
6. Resguardada juridicamente como está a Comunidade-Terreiro em tela, faz juntar a esta cópia de sua documentação legal, e requer as providências de V. Exª. quanto ao acontecido, que trás em si forte conotação de intolerância religiosa e discriminação (crime inafiançável e imprescritível, segundo a CF), além do fato em si revelar o crime de violação de espaço sagrado, o que gerou constrangimento ilegal, invasão domiciliar sem o competente mandado de busca e apreensão, abuso de poder, coação para invadir área sagrada religiosa, gerando transtornos e prejuízos morais os mais diversos.
Nestes termos, pede e espera Deferimento.
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM
ROLAND LANA – Presidente
FÁTIMA MARILENE LANA – Yalorixá
MNU – Elmir Bráz Alves Mota
MNU – Henrique Nonato Costa
CONEN – Cleide Hilda de Lima Souza
FUNDAÇÃO – FCRCN – Marta Gomes
COMACON – Mª das Graças Rodrigues
CENARAB – Lyztson Silva Salgado
CENARAB – Célia Gonçalves Souza
CENARAB – Paulo Antônio dos Santo
CENARAB – Mª de Fátima Nogueira Souza
COMACON – Mª das Graças Rodrigues
UNZO ATIM OBATALOCY – Ângela Cristina dos Santos
UNZO ATIM ODÉLOMYM – Patrícia Teixeira Neves
UNZO ATIM ODÉLOMYM – Alexandre Luiz Neves
UNZO ATIM ROXI KAYÁ – Vilmara Santos
UNZO ATIM ROXI KAYÁ – Rubens de Jesus Gomes
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – Roseglei Carla de Jesus (Tesoureira)
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – José Marcos de Oliveira (Vice-Tesoureiro)
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – Marinete Faria de Resende (Vice-Secretária)
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – Geraldo William Rodrigues (pai da Patrícia – 14 anos)
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – Cláudio Jorge Rodrigues (pai de Bruna – 14 anos)
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – Expedito Rodrigues Nogueira (avô das duas menores)
UNZO ATIM NZAZE IYA OMIM – Shirley Aparecida de Souza (presenciou os fatos)